URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MATERNAS
Descrição
Durante muito tempo, o óbito materno1 foi considerado um fato natural e inerente à condição feminina. No entanto, cerca de 98% desses óbitos seriam evitáveis caso fossem asseguradas condições dignas de vida e de saúde à população. A comparação entre as taxas de mortalidade materna em países desenvolvidos da Região das Américas – tais como Canadá e Estados Unidos, cujos valores são inferiores a nove óbitos por 100.000 nascidos vivos – e a de países como Brasil, Bolívia, Peru e Paraguai – com valores superiores a 100 óbitos por 100.000 – evidencia a disparidade entre esses dois blocos. Entretanto, países em desenvolvimento dessa região, como Cuba e Costa Rica, apresentam taxas de mortalidade materna substancialmente inferiores, demonstrando que a morte materna pode ser um indicador da determinação política de garantir a saúde da população. No Brasil, assim como nos países em desenvolvimento, a mortalidade materna é subenumerada. As causas para tal estão vinculadas à existência de cemitérios clandestinos, à ocorrência de partos domiciliares em áreas rurais, à dificuldade de acesso aos cartórios, ao desconhecimento da população quanto à importância do atestado de óbito como instrumento de cidadania e ao preenchimento inadequado das declarações de óbito (D.O). Além disso, a permanência da desigualdade social entre homens e mulheres torna a declaração do óbito feminino um documento sem importância imediata do ponto de vista legal, pois as mulheres mais expostas ao risco de morrer são as de baixa renda ou da zona rural, que não têm herança nem benefícios previdenciários assegurados. Em 1997, a razão de morte materna no país, obtida a partir de óbitos declarados, foi de 51,6 óbitos por 100.000 nascidos vivos. Nas regiões Sul e Sudeste esses valores foram respectivamente de 72.8 e 57.7, enquanto nas regiões Nordeste e Norte foram de 39.9 e 36.9 respectivamente
Informações Técnicas
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- Categoria: Ciências Médicas
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- Tipo: Outro
- Idioma: Português